Glossário
Homologação
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
Imposto
Tributo cuja obrigação tem por Fato Gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo.
Imposto direto
Imposto de caráter constante, durável ou contínuo, permitindo uma relação direta e imediata entre o fisco e o contribuinte. Nesse caso, os contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição. É quando aquele que paga o Imposto é quem tem, por lei, o dever de pagá-lo, não podendo transferir esta obrigação à outra pessoa.
Imposto indireto
Imposto exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. O Imposto apresenta sua incidência indireta quando sua sistemática possibilita que o contribuinte, estabelecido pela lei, repasse o encargo econômico para outrem.
Investimentos
Despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
IPTU
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano.
ITBI
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo devido quando há transição de um imóvel “inter vivos”, ou seja, quando há venda. Ele deve ser pago para o município por quem compra uma moradia e é uma etapa que deve ser realizada para oficializar a aquisição da propriedade.
Item ou objeto de gasto
É o detalhamento da despesa.
Janela ordinária
Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações.
Jornal oficial de maricá (JOM)
Tem como objetivo dar publicidade a todos os atos da Administração Pública direta e indireta de Maricá, seus órgãos, fundos, fundações e demais entidades da administração direta e indireta, bem como os atos ou negócios celebrados por estes e demais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Nele podem ser encontradas diversas informações do Município.
L ei de diretrizes orçamentárias (LDO)
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei de responsabilidade fiscal (LRF)
É uma lei que tenta fazer com que gestor eleito pela sociedade trate o dinheiro público com responsabilidade e de uma forma que as pessoas possam saber como ele trata esses recursos (transparência). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Lei orçamentária anual (LOA)
É uma lei elaborada pelo Poder Executivo com o objetivo de estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte ao da sua elaboração. É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o Programa de Trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A lei orçamentária disciplina todas as ações do governo.
Licitação
É o procedimento que a Administração Pública utiliza para selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato que pretenda realizar. De acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, são modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.
Liquidação
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.