Carregando...

Glossário

Programação orçamentária

É um instrumento que o Estado possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações de Governo. Etapa intermediária entre o processo de planejamento e o de orçamento. Publicação (convênio): Data em que foi publicado no Diário Oficial do Município, o ato que dá "eficácia" ao convênio.

Receita

Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

Receita corrente

Receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária anual. São compostas por receitas derivadas e originárias, das quais não resulta contraprestação financeira por parte do Estado. Corrente significa transferência de recursos do setor privado para o setor público.

Receita de capital

Receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado. Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação de empréstimos a longo prazo, de transferências recebidas de outras pessoas de direito público ou privado para custear despesas de capital.

Receita extra orçamentária

Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

Receita orçamentária

O Estado, para realizar suas obrigações, necessita de recursos que poderão ser obtidos através de empréstimos ou recebidos da própria sociedade. Ao conjunto destes recursos chamamos de Receita pública. Receita, em sentido amplo, é todo ingresso de recursos que, a qualquer título, adentra os cofres públicos, independente de haver contrapartida no passivo. De acordo com sua origem pode ser orçamentária quando decorre da Lei Orçamentária ou extra orçamentária quando os ingressos financeiros ou créditos de terceiros não ingressam no Orçamento público e que constituirão compromissos exigíveis do ente, que atuará como simples depositário ou como agente passivo da obrigação.

Receita por fonte

A classificação da Receita por Fonte tem por finalidade indicar detalhadamente de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pela entidade. A fonte é indicada, nos projetos orçamentários, por um código composto de três dígitos, que identifica a natureza dos recursos.

Receita pública

É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da Arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos. O órgão responsável pelo seu controle é a Secretaria da Fazenda. É todo ingresso de caráter não devolutivo, auferido pelo Poder Público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas.

Royalties

São quantias pagas por uma empresa ou pessoa física ao proprietário de um determinado bem ou marca para obter o direito de explorá-los comercialmente.

Serviço de ação continuada (SAC)

Conjunto de ações permanentes de Proteção Social que visam o fortalecimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, sobretudo crianças, adolescentes, idosos e deficientes.

Sociedade de economia mista

É uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.

Subvenção social

Transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, com objetivo de cobrir despesas de custeio, visando prestar serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural.

Taxa de investimento

É o quociente entre a formação bruta de capital fixo (FBCF) e o produto interno bruto (PIB) da economia, sendo um dos principais requisitos para um país em desenvolvimento conquistar mais espaço na economia mundial. A taxa indica a relação entre os avanços públicos e privados nesta área e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma das riquezas do País. Taxa de Investimento = Total de despesas com investimentos / Produto Interno Bruto - PIB.

Taxas

É um valor pago por uma determinada pessoa quando a mesma se utiliza um serviço público. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional “taxa” é o tributo que "tem como Fato Gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao Contribuinte ou posto à sua disposição".

Tomada de contas

Levantamento organizado por servilizada eço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.

121 a 135 de 144 registros