Glossário
Despesa com serviços de terceiros
Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra, etc.
Despesa corrente
São gastos que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos realizados pelo Governo. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, tal como as realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Despesa de capital
É a Despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Essa Despesa contribui para formar um bem de capital, para adicionar valor a um bem já existente, para transferir a propriedade de bens já existentes, ou para transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.
Despesa de custeio
São gastos realizados pela empresa para a manutenção de suas atividades básicas, como por exemplo, salário dos funcionários, obras de conservação na empresa, Compra de materiais de trabalho, etc. Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da Ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a Compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Despesa de pessoal
É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.
Despesa extra orçamentária
É a Despesa que não está prevista no orçamento, pois não é uma Despesa do governo. É uma despesa que não pertence ao setor público, apenas transita por ele, como pagamento de cauções, pagamento de consignações, etc Despesas cuja realização não depende de autorização legislativa. São desembolsos, repasses dos recursos de terceiros, que tiveram origem em entradas de recursos extra orçamentários; valores pagos relativos a Restos a Pagar, e ainda, os pagamentos relativos à liquidação de operações de crédito por antecipação da Receita realizada no exercício.
Despesa liquidada
É aquela em que já ocorreu a autorização para a entidade realizar a Despesa e o produto ou serviço já foi entregue pelo credor. Também chamada de Despesa processada, é aquela cujo Empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a Despesa foi reconhecida.
Despesa orçamentária
É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembleia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a Despesa está prevista no Orçamento do governo. Conjunto dos gastos públicos autorizados através do Orçamento ou de créditos adicionais. Despesa Pública: É todo gasto feito pelo governo. Tudo aquilo que o governo se propôs a fazer através de um programa, quando for realizado, será anotado como uma Despesa pública. Para ser realizado esse gasto deve ter sido previsto no Orçamento que foi autorizado pela Assembleia Legislativa. Define-se ainda como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos.
Dispensa de licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.
Dívida ativa
É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem. (art. 39, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
Dívida flutuante
São obrigações contraídas pelo Estado com prazo de vencimento é inferior a 12 meses. Dívida contraída pelo Tesouro quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda quer para atender às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos, e que deve ser liquidada no exercício financeiro. (até doze meses). Seu pagamento independe de autorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na lei do orçamento. A Dívida Flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida interna
São os débitos adquiridos pelo Governo através de empréstimos e financiamentos com entidades financeiras de seu próprio país. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional. A Dívida Interna é a soma dos débitos assumidos pelo governo junto aos bancos, empresas ou pessoas residentes no país, sendo paga em moeda nacional. Na maioria das vezes, é fruto da emissão de títulos públicos vendidos no mercado financeiro.
Dívida mobiliária
É um débito que o Governo adquiriu através da colocação de títulos no mercado, com a promessa de pagá-los posteriormente. É uma dívida gerada pelo volume de títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado. É definida no Art. 29, II da LRF, como a parte da Dívida Pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Dívida pública
Soma dos déficits orçamentários das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento. A Dívida Pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. Significa o conjunto de compromissos, de curto ou longo prazos, assumidos pelo Estado com terceiros, nacionais ou estrangeiros. Compreende os juros e a amortização do capital devido pelo Estado.
Edital
Ato pelo qual se faz publicar pela imprensa, ou nos lugares públicos, certa notícia, fato ou ordem, que deva ser divulgada ou difundida, para conhecimento das próprias pessoas nele mencionadas, bem como às demais interessadas no assunto.