Glossário
Administração
Conjunto de princípios, práticas e técnicas utilizadas com o objetivo de coordenar e dirigir as ações de um grupo de indivíduos que se associam com o fim de conseguir resultados eficazes.
Administração direta
A Administração Direta engloba os órgãos que integram a União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios com a atribuição de executar os serviços de interesse público.
Administração financeira
É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados. Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas. É um método utilizado para controlar, de forma mais eficaz possível, os gastos desnecessários e desperdícios no que diz respeito à concessão de créditos, planejamento, análise de investimentos e aos meios viáveis para a obtenção de recursos para financiar operações e atividades da empresa.
Administração indireta
É o conjunto das entidades que, vinculadas à respectiva Administração Direta, prestam serviços públicos ou de interesse público. Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a execução dessas atividades para outras entidades que compõem que a administração indireta. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. É composta pelos órgãos e entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, conhecidos como autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas, que vão auxiliar o governo no desempenho de certas ações.
Administração pública
É toda atividade que o Estado ou qualquer ente por ele criado exerce para atingir seus fins. Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos - materiais, humanos, financeiros e institucionais - são utilizados para a implementação das políticas públicas. Instrumento de Ação do Estado estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, que são: segurança, educação, saúde, habitação, transporte, alimentação, etc. Arrecadação: É quando o Estado recebe dos contribuintes, através das repartições fiscais ou dos bancos autorizados, os valores que lhe são devidos, quer sejam multas, tributos ou qualquer outro crédito.
Atividade econômica
É uma atividade que produz uma movimentação econômica sem se utilizar, necessariamente, de lucros. Conjunto de atos pelos quais se realiza a produção e a troca de bens e de serviços.
Ativo
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Como por exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. São os bens e direitos que umaentidade tem num determinado momento, resultante de suas transações ou eventos passados dos quais futuros benefícios econômicos podem ser obtidos. Com o advento do Patrimonialismo, qualquer bem que seja utilizado economicamente pela entidade integrará o Ativo.
Ativo patrimonial CNPJ
Conjunto de todos os valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Autarquia
O termo Autarquia significa autogoverno, mas no direito positivo perdeu seu significado para ter o sentido de pessoa jurídica administrativa com relativa capacidade de gestão dos interesses públicos a seu cargo, embora sob controle do Estado que a criou. Assim, Autarquia pode ser conceituada como: “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”. Entidade administrativa autônoma, descentralizada da administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
Balancete
É um levantamento mensal e/ou anual dos saldos credores e devedores devidamente registrados no livro razão da empresa, com o objetivo de dar a correta identificação contábil das movimentações ocorridas Demonstração parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa, referente a um período de seu exercício social.
Balanço
Demonstrativo contábil dos resultados gerais do desempenho das receitas e despesas no período de um exercício completo (um ano). Subdividem-se, de acordo com a natureza dos resultados, em Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. São estruturados conforme as normas da Lei 4.320/64. Devem ser publicados em diário oficial e enviados à apreciação do Poder Legislativo dentro de prazos estabelecidos pelas Constituições Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município.
Balanço de pagamentos
É o registro contábil, econômico, financeiro e estatístico do valor das transações efetuadas por um país com o exterior, em determinado período. Abrange a balança comercial (exportações menos importações), a balança de serviços e rendas (turismo, transporte, fretes, seguros, rendas de participações em empresas, juros da dívida, entre outros) e os movimentos financeiros e de capitais, nos quais também estão incluídas as operações financeiras internacionais não governamentais.
Balanço financeiro
Evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e discrimina: a) a receita orçamentária realizada por destinação de recurso. b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso e o montante não pago como parcela retificadora; c) os recebimentos e os pagamentos extra orçamentários; d) as interferências ativas e passivas decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e) o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.
Balanço orçamentário
Evidencia as receitas e as despesas, por categoria econômica, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário e discrimina: as receitas por fonte; as despesas por grupo de natureza.
Balanço patrimonial
Evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade do setor público e está estruturado em: a) Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos; b) Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões; c) Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo; d) Contas de Compensação – compreende os atos que possam afetar o patrimônio.