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Glossário

Unidade administrativa

São entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades. É um setor ou órgão subordinado a uma Unidade Orçamentária. Não é contemplada nominalmente no Orçamento público, dependendo dos recursos alocados em sua Unidade Orçamentária para dar andamento aos Projetos ou Atividades a seu cargo. Segmento da Administração Direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

Unidade gestora (UG)

É a unidade organizacional responsável pela execução do orçamento autorizado, abrangendo a administração e o controle dos recursos públicos necessários à realização das atividades governamentais.

Unidade orçamentária

São entidades públicas que possuem recursos próprios para realizar suas atividades. Nos termos do art. 14 da Lei nº 4.320/64, constitui Unidade Orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas da lei orçamentária dotações próprias.

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