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Glossário

Crédito especial

É a necessidade de um recurso extra destinado ao pagamento de despesas para as quais não havia previsão orçamentária específica, como no caso da criação de um novo projeto ou atividade. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja Dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo.

Crédito orçamentário

É a autorização constante da lei de Orçamento para a execução de programa, projeto ou atividade ou para o desembolso da quantia comprometida a objeto de despesa, vinculado a uma Categoria Econômica e, pois, a um programa. Esses créditos vigoram até o fim do Exercício Financeiro em que foram constituídos.

Crédito suplementar

É um reforço financeiro nos valores que foram insuficientes para a entidade cobrir todos os seus gastos num determinado período. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

Credor

É toda pessoa titular de um crédito, ou, que tem a receber de outrem uma certa importância em dinheiro. Protegido pela lei, o Credor possui a faculdade de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento do crédito, no momento em que este se torne exigível.

Decreto

Ato normativo ou administrativo expedido, em regra, pelo Presidente da República, destinado a regulamentar leis ou organizar a administração pública federal, nos termos do art. 84 da Constituição Federal. Pode ser regulamentar (para detalhar a execução da lei) ou autônomo (para dispor sobre organização administrativa e extinção de cargos vagos), sendo sua competência privativa em algumas hipóteses e delegável em outras.

Déficit

É o resultado negativo em que as despesas superam as receitas, seja na etapa de previsão ou de execução orçamentária. Representa o montante necessário para equilibrar o orçamento, expresso como a diferença negativa entre receitas e despesas.

Déficit financeiro

Ocorre quando o Poder Público gasta mais do que arrecada. Maior saída de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada do numerário em um determinado período. Também conhecido por Déficit de caixa. Resultado apurado ao final do Exercício Financeiro que aponta saldo negativo no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indicando que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Difere do Déficit orçamentário, pois significa que o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas.

Déficit fiscal

É o resultado negativo verificado quando as despesas do governo superam suas receitas totais em determinado período, levando ao aumento da necessidade de financiamento. Para cobrir esse desequilíbrio, o governo normalmente recorre ao endividamento. O déficit fiscal pode ser medido pelo resultado primário ou nominal, conforme se incluam ou não os encargos da dívida.

Déficit orçamentário

É quando o Poder Público autoriza, num determinado ano, um gasto maior do que a quantidade de dinheiro que possui disponível em seu caixa. É a diferença caracterizada pela execução da Despesa maior que a Receita arrecadada num determinado período.

Déficit orçamentário bruto

Ocorre quando os gastos são maiores que a receitas de um Orçamento público, excluindo-se deste resultado os recursos que serão obtidos com a colocação de títulos públicos no mercado ou com operações de crédito que objetivem financiar uma dívida.

Déficit patrimonial

É quando a soma do Ativo de uma entidade for menor que a soma do seu passivo. Situação que expressa, por meio do Balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o Ativo menor que o passivo.

Déficit previdenciário

É a diferença negativa entre o que o Governo arrecada com a Contribuição do funcionalismo público e o que paga através de benefícios aos servidores públicos ativos e inativos. É quando o Governo arrecada um valor menor do que seria necessário para pagar todos os benefícios previdenciários, como as pensões, aposentadorias, auxílios, etc. Déficit Primário: O Déficit Primário é quando as despesas do Governo, excluindo-se os gastos com juros das dívidas interna e externa, são maiores do que sua arrecadação. Valor gasto pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em consideração a Despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida pública.

Déficit público

É a situação em que o Governo, num determinado período de tempo ou exercício, gasta mais do que arrecada. Valor que o Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo, considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a Correção Monetária do período.

Deflação

Caracteriza-se pela baixa nos preços de alguns produtos no mercado de forma não generalizada, e não contínua. Pode ser gerada pela baixa procura de determinados produtos ou serviços, ou pela maior oferta, menor demanda e pelo volume de moeda em circulação.

Despesa

São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida. É o valor que se paga, ou não, para obter determinado serviço. Diz-se valor pago, ou não, porque mesmo não havendo o desembolso a Despesa pode existir. Exemplo: em uma empresa comercial, houve consumo de água, mas não houve pagamento da conta na data do vencimento. Então a contabilidade, baseada no regime de competência, contabiliza a Despesa de água, no grupo de Despesas Administrativas, e registra a obrigação a pagar no Passivo Circulante, até que aconteça o efetivo pagamento.