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Glossário

Contas públicas

É o resultado total das despesas e receitas realizadas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Entende-se por Contas Públicas o resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial sintetizados em relatórios das mais diversas naturezas. Eles devem ser disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e ao público de um modo geral, com vistas à avaliação do desempenho dos gestores públicos. Quando o governo tem Receita maior do que a Despesa diz-se que há superávit. Por outro lado, quando as despesas são mais elevadas do que as receitas há Déficit público.

Contrato

Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

Contribuinte

Aquele que tem obrigação de pagar um Tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento. É o sujeito que promove o acontecimento concreto do fato jurídico tributário, ou seja, realiza concretamente aquilo que a lei define como hipótese de incidência do imposto: quem aufere renda, quem importa mercadoria, quem é proprietário de imóvel, etc.

Controle da execução orçamentária

Tem o objetivo de verificar a honestidade da Administração Pública, a Arrecadação e o correto emprego do dinheiro público, como também o cumprimento da lei orçamentária.

Controle externo

É a fiscalização exercida por um dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) sobre os Atos Administrativos praticados pelo outro Poder. Por exemplo: o Executivo controla o Legislativo através do seu veto aos projetos de lei vindos deste Poder. Compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades da Administração Direta e administração indireta. No caso da União, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Aplica-se, no que couber, à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Controle financeiro

Objetiva auxiliar na organização das finanças, controlando detalhadamente todos débitos e créditos realizados por uma determinada entidade. Compreende a fiscalização da execução financeira do Orçamento da Receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.

Controle interno

É a fiscalização realizada pela entidade ou órgão dentro de um mesmo Poder. Compreende o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público. Atividade permanente de competência de cada esfera do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, que visa promover a fiscalização da Execução Orçamentária no seu próprio âmbito, levando em conta os princípios gerais de controle da Execução Orçamentária (art. 76, Lei 4.320/64).

Controle orçamentário

É a fase do ciclo orçamentário que objetiva analisar o correto emprego dos recursos públicos, evitando gastos exagerados e desconhecidos ou indevidamente aplicados. Última fase do ciclo orçamentário. Compreende os controles político, legal, contábil e o programático.

Controle social

É a participação da sociedade na gestão pública, no planejamento das ações do governo, na fiscalização da execução dessas ações e na verificação dos resultados das ações executadas. Esta participação pode ser atingida através do Orçamento participativo, audiências públicas, conselhos municipais, transparência pública, atuação da sociedade organizada e qualquer outro meio que garanta controle da sociedade sobre a atuação da gestão pública.

Convênio

É um acordo feito entre entidades do setor público ou entre entidades do setor público e privado que tenham interesses comuns na realização de um determinado negócio (obra, serviço, atividade, etc).

Convite

Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

Correção monetária

É a atualização de valores econômicos com a finalidade de compensar a desvalorização da moeda. Cota: Modalidade de movimentação de recursos financeiros, expressa sob a forma de crédito e colocada à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Estado.

CPF

É um número que identifica uma pessoa física (o ser humano), perante a Receita Federal. É obrigatório para os maiores de 18 anos. Sem ele a pessoa não pode abrir contas em bancos, comprar a crédito, etc.

Crédito adicional

É uma autorização financeira para a realização de despesas que a entidade não havia previsto ou que foram insuficientemente calculadas na lei do orçamento.

Crédito especial

É a necessidade de um recurso extra destinado ao pagamento de despesas para as quais não havia previsão orçamentária específica, como no caso da criação de um novo projeto ou atividade. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja Dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo.