Glossário
Administração
Conjunto de princípios, práticas e técnicas voltadas ao planejamento, organização, direção e controle de recursos e atividades, com o propósito de coordenar esforços coletivos e alcançar resultados de forma eficiente e eficaz.
Administração direta
Estrutura administrativa central da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composta pelos órgãos que integram cada ente federativo, desprovidos de personalidade jurídica própria, aos quais incumbe o exercício das funções administrativas e a execução direta dos serviços e políticas públicas de interesse coletivo.
Administração financeira
Atividade que compreende o planejamento, a execução e o controle dos recursos financeiros do setor público, orientada pelos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal, assegurando a adequada alocação dos recursos para a implementação das políticas públicas.
Administração indireta
Conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei ou autorizadas por lei e vinculadas à Administração Direta, às quais são descentralizadas a execução de atividades administrativas, serviços públicos ou, quando previsto em lei, a exploração de atividade econômica. Compõem a Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que atuam de forma descentralizada para auxiliar o Estado no desempenho de suas funções.
Administração pública
É o conjunto de órgãos e entidades responsáveis por executar as políticas públicas, prestar serviços à sociedade e gerir os recursos públicos, garantindo o funcionamento cotidiano do Estado.
Arrecadação
Recebimento, pelo Estado, dos valores que lhe são devidos, como tributos, multas e demais créditos públicos, realizado pelas repartições fazendárias ou instituições financeiras autorizadas.
Atividade econômica
Conjunto de ações destinadas à produção, circulação ou oferta de bens ou serviços submetidos às regras de mercado, com finalidade lucrativa ou de obtenção de resultados econômicos, exercida predominantemente por particulares e desenvolvida pelo Poder Público apenas de forma excepcional, conforme o art. 173 da Constituição Federal.
Ativo
Patrimônio composto por bens e direitos que a entidade controla e que podem gerar benefícios econômicos futuros, como imóveis, aplicações financeiras, valores a receber, equipamentos e outros recursos decorrentes de transações passadas.
Ativo patrimonial CNPJ
Conjunto de bens, direitos e demais recursos controlados pela entidade, vinculados ao seu CNPJ, decorrentes de fatos passados e destinados à geração de benefícios econômicos ou à prestação de serviços públicos.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei específica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, incumbida da execução descentralizada de atividades típicas do Estado, sob controle finalístico do ente que a instituiu.