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Recursos

Em caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação, de negativa de acesso ou caso o solicitante esteja insatisfeito porque entende que a informação não foi fornecida integralmente, o requerente poderá apresentar recurso no Portal do e-SIC.

Seguem abaixo as duas instâncias recursais e seus respectivos prazos:

 

1ª INSTÂNCIA:

Caso o órgão negue o acesso à informação, ou o solicitante esteja insatisfeito porque entende que a informação não foi fornecida integralmente, o requerente tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrar com recurso, contados a partir da data de resposta do órgão.

Caso o órgão não responda ao pedido de acesso dentro do prazo legal, o requerente também tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrar com recurso, contados após 30 (trinta) dias da abertura da solicitação. 

O recurso em 1ª instância será direcionado ao dirigente máximo do órgão, que deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis.

 

2ª INSTÂNCIA:

Caso o dirigente máximo do órgão negue o recurso ou não se manifeste no prazo indicado, o requerente tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da negativa ou do fim do prazo de resposta, para apresentar recurso à Controladoria Geral do Município de Maricá, que deverá se manifestar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Ressaltamos que, em ambas as instâncias, é necessário fornecer o número do protocolo associado e a descrição do descumprimento.