Autoridades de Monitoramento
Com o propósito de fazer valer o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada no âmbito do Município de Maricá pela Lei Municipal n° 3.073, de 04 de novembro de 2021, buscou-se criar um canal efetivo de comunicação entre os diversos órgãos e entidades públicas desta municipalidade para fins de atendimento às demandas relativas à transparência pública ativa e passiva, bem como do fortalecimento da implantação da Política Municipal de Transparência.
Assim, para criação de valor e incentivo, visando transmitir a importância do exercício da função de autoridade de monitoramento, também denominados como pontos focais, foi institucionalizada, através do Decreto Municipal nº 1.212, de 03 de outubro de 2023, a Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação, que será composta por agentes públicos, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública municipal, designados por seus dirigentes máximos e nomeados por Portaria pela Controladora Geral do Município (CGM).
Decreto Municipal nº 1.212, de 03 de outubro de 2023
Disponibilizamos abaixo a relação das autoridades de monitoramento que compõem a Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação do Município de Maricá:
CONTROLE DE REGISTRO MANUAL
Data de inserção no portal: 13/07/2026
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